A UTILIZAÇÃO POLÍTICA DO DIREITO PENAL: EXCURSO CRÍTICO À LUZ DO PENSAMENTO PLATÔNICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1248

Palabras clave:

Populismo penal. Discurso político. Despotismo.

Resumen

Esta pesquisa trata da indevida utilização política do Direito Penal, como instrumento populista para ampliação do colégio eleitoral, valendo-se para tanto, da promessa de mais prisões, da bravata discursiva, da restrição das liberdades, dos discursos de ódio e da segregação social. Para tanto, perpassa pelas lições socráticas de como deveriam se portar os governantes, abordando a formação ideal dos ocupantes de cargos políticos e denunciando a desonestidade intelectual dos sofistas. Destaca o comportamento oportunista e lamentável dos candidatos e dos eleitos que, priorizando fortalecer sua popularidade política, a obtenção de votos e a consequente manutenção no poder, prometem uma suposta e falsa sensação de segurança, através da apresentação (política) de soluções comezinhas e equivocadas, valendo-se sobremaneira dos sentimentos e das paixões do homem, bem como das tormentas e inquietações hodiernas, em detrimento dos reais interesses do povo.

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Biografía del autor/a

  • Gerson Faustino ROSA, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá-PR

    Doutor em Direito. Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo-SP. Mestre em Ciências Jurídicas. Centro Universitário de Maringá-PR. Especialista em Ciências Penais. Universidade Estadual de Maringá-PR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho-RJ. Graduado em Direito. Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente-SP. Professor de Direito Penal nos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá, da Escola Superior da Advocacia, da Escola Superior da Polícia Civil e da Escola Superior em Direitos Humanos do Estado do Paraná, da Unoeste, do Cesumar, da Univel-FGV, da Unipar, do Integrado, das Faculdades Maringá, da Unifamma e do Instituto ETNA. Professor de Direito Penal nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Maringá-PR (2014-2019). Professor de Direito Penal e coordenador da pós-graduação em Ciências Penais da Universidade do Oeste Paulista (2016-2019). Professor de Direito Penal na Uniesp de Presidente Prudente-SP (2013-2016). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Penal e Direito Penal Constitucional.

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Publicado

2021-10-04

Número

Sección

Artigos