A UTILIZAÇÃO POLÍTICA DO DIREITO PENAL: EXCURSO CRÍTICO À LUZ DO PENSAMENTO PLATÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1248Keywords:
Populismo penal. Discurso político. Despotismo.Abstract
Esta pesquisa trata da indevida utilização política do Direito Penal, como instrumento populista para ampliação do colégio eleitoral, valendo-se para tanto, da promessa de mais prisões, da bravata discursiva, da restrição das liberdades, dos discursos de ódio e da segregação social. Para tanto, perpassa pelas lições socráticas de como deveriam se portar os governantes, abordando a formação ideal dos ocupantes de cargos políticos e denunciando a desonestidade intelectual dos sofistas. Destaca o comportamento oportunista e lamentável dos candidatos e dos eleitos que, priorizando fortalecer sua popularidade política, a obtenção de votos e a consequente manutenção no poder, prometem uma suposta e falsa sensação de segurança, através da apresentação (política) de soluções comezinhas e equivocadas, valendo-se sobremaneira dos sentimentos e das paixões do homem, bem como das tormentas e inquietações hodiernas, em detrimento dos reais interesses do povo.
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References
ARISTÓTELES. Metafísica. Trad. Edson Bini. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2014
BATTAGLINI, Giulio et al. Progetto Rocco nel pensiero giuridico contemporaneo. Roma: Istituto di Studi Legislativi, 1930.
BECCARIA, Cesare. Dei delitti e dele pene, XXVII.
BOBBIO, Norberto. Contra os novos despotismos: escritos sobre o berlusconismo. Trad. Érica Salatine. São Paulo: Unesp, 2016.
BOBBIO, Norberto. Direita e Esquerda: razões e significados de uma distinção política. 3. ed. São Paulo: Unesp, 2012.
CASTILHO, Ricardo. Filosofia do Direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CATTANEO, Mario Alessandro. Pena, diritto e dignità umana: saggio sulla filosofia del diritto penale, Torino, 1990, p. 278.
CHAUI, Marilena. O que é ideologia? (In) O que é filosofia? Ideologia? Dialética? São Paulo: Círculo do Livro, 1981.
D’ANCONA, Matthew. Pós-Verdade: a nova guerra contra os fatos em tempos de fake news. Barueri: Faro, 2018.
ECO, Umberto. O fascismo eterno. Trad. Eliana Aguiar. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 2019.
FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. Trad. Márcio Alves da Fonseca. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FINCHELSTEIN, Federico. Do fascismo ao populismo na história. Trad. Jaime Araújo. Campinas: Edições 70, 2020.
FRONTEROTTA, Francesco; BRISSOM, Luc (orgs.). Platão: Leituras. São Paulo: Loyola, 2011.
KEYES, Ralph. Era da pós-verdade: Desonestidade e enganação na vida contemporânea. Curitiba: Vozes, 2018.
LOBO DA COSTA. Helena Regina. O avanço do populismo também no Direito Penal. Opinião. São Paulo: Estadão, 2021. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,o-avanco-do-populismo-tambem-no-direito-penal,70003568056. Acesso em: 18 jan. 2021.
NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falava Zaratustra. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
PLATÃO. A República: ou sobre a justiça, diálogo político. Trad. Anna Lia Amaral de Almeida Prado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
PLATÃO. Apologia de Sócrates. Trad. Edson Bini. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015.
PLATÃO. Diálogos VI – Crátilo, Cármides, Laques, Ion, Menexeno. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2013.
PLATÃO. Fedro. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2014.
PRADO, Luiz Regis. Princípios da dignidade da pessoa e humanidade das penas na Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.professorregisprado.com/resources/Artigos. Acesso em: 17 out. 2016.
ROSA, Gerson Faustino. Os limites da retribuição: uma análise crítica dos princípios penais constitucionais de sanção no Estado democrático de Direito. CARVALHO, Jeferson Moreira de. ROSA, Gerson Faustino. Temas de concretização constitucional. Leme: Edijur.
WELZEL, Hans. Introducción a la filosofía del Derecho: derecho natural y justicia material. Trad. Felipe González Vicén. Madrid: Aguila, 1971.