HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA NAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO: ANÁLISE DA DIVER-GÊCIA JURISPRUDENCIAL NO TRT DA 15ª REGIÃO

Autores/as

  • Taiza Thieme SUEOKA Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1213

Palabras clave:

Acordo. Extrajudicial. Trabalhista. Judiciário.

Resumen

A possibilidade de homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui novo instrumento utilizado para composição dos conflitos advindos do ambiente laboral. Diante desse cenário, é possível traçar duas linhas de entendimento no que diz respeito à possibilidade ou não do juiz do trabalho adentrar no mérito do acordo: de um lado, há quem defenda um papel mais ativo do magistrado, o qual pode e deve analisar se a transação cumpriu, efetivamente, as normas trabalhistas; de outro, argumenta-se pela necessidade de apenas verificar a higidez do ajuste. Com base na interpretação sistemática da norma, alicerçada em estudos doutrinários, buscou-se analisar como tem se comportado a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Conclui-se não haver jurisprudência pacífica sobre o tema, todavia, considerando-se os princípios norteadores do Direito do Trabalho e sua função social, é possível inferir-se o papel essencial do Judiciário na busca da efetivação do direito.

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Biografía del autor/a

  • Taiza Thieme SUEOKA, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Belo Horizonte/MG

    Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera - Uniderp. Escrevente Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (2014).

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Publicado

2021-10-04

Número

Sección

Artigos