HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA NAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO: ANÁLISE DA DIVER-GÊCIA JURISPRUDENCIAL NO TRT DA 15ª REGIÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1213Keywords:
Acordo. Extrajudicial. Trabalhista. Judiciário.Abstract
A possibilidade de homologação de acordo extrajudicial trabalhista constitui novo instrumento utilizado para composição dos conflitos advindos do ambiente laboral. Diante desse cenário, é possível traçar duas linhas de entendimento no que diz respeito à possibilidade ou não do juiz do trabalho adentrar no mérito do acordo: de um lado, há quem defenda um papel mais ativo do magistrado, o qual pode e deve analisar se a transação cumpriu, efetivamente, as normas trabalhistas; de outro, argumenta-se pela necessidade de apenas verificar a higidez do ajuste. Com base na interpretação sistemática da norma, alicerçada em estudos doutrinários, buscou-se analisar como tem se comportado a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Conclui-se não haver jurisprudência pacífica sobre o tema, todavia, considerando-se os princípios norteadores do Direito do Trabalho e sua função social, é possível inferir-se o papel essencial do Judiciário na busca da efetivação do direito.
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