AS CRÍTICAS DE DWORKIN LEVARAM A UMA SUPERAÇÃO DO LEGADO DE HART?

Authors

  • Charles Nunes BAHIA Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Belo Horizonte/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.715

Keywords:

Positivismo Jurídico, Não Positivismo Jurídico, Discricionariedade Judicial

Abstract

O embate entre positivismo jurídico e não positivismo jurídico é posto em evidência de modo a apontar as contribuições analítico-filosóficas que esse conflito histórico tem proporcionado à ciência jurídica contemporânea. Neste sentido, a compreensão dos conceitos é tarefa primeira a ser cumprida para que o objeto da pesquisa não se torne obscuro.

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Author Biography

  • Charles Nunes BAHIA, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Belo Horizonte/MG
    Mestre em Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012). Graduando em Filosofia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Realizou pesquisa (graduação-sanduíche) na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal-2011/2012). É parecerista da Revista Humanidades em Diálogo (USP). Atualmente é advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria e Filosofia do Direito, pesquisando os seguintes temas e autores: Teoria da argumentação jurídica, dicotomia direito X moral, positivismo jurídico, não positivismo jurídico, discricionariedade judicial, direitos humanos e fundamentais, Alexy, Kant, Kelsen, Hart e Dworkin.

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Published

2019-09-18

Issue

Section

Artigos