RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO E A ÓTICA CONTEMPORANEA DOS TRIBUNAIS

Authors

  • Josiane Marcia FERNANDES Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá/PR

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.523

Keywords:

Dano Moral. Reparação Civil. Abandono Afetivo

Abstract

O presente estudo tem por objetivo esclarecer sobre o dano moral, a responsabilidade civil e suas classificações, bem como, o abandono afetivo, considerando os princípios fundamentais elencados em nosso ordenamento jurídico, sobre tudo, a responsabilização civil dos pais por abandono afetivo. O sistema jurídico brasileiro é orientado por princípios fundamentais que expressam os costumes e valores acolhidos pela sociedade. O abandono afetivo dos filhos sempre foi considerado uma conduta ilícita em nossa sociedade e com recursos basilares de proteção em nosso Direito brasileiro. A sua rejeição é coerente com os valores fundamentais que estruturam o ordenamento jurídico, pois tal proteção é para garantir o melhor interesse do menor, bem como, notadamente, o respeito à dignidade da pessoa humana

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Author Biography

  • Josiane Marcia FERNANDES, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá/PR
    Pós Graduanda pelo Centro Universitário de Maringá em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho (2017). Aluna do Programa de Pós graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM) - (2016). Bacharel em Direito pela Faculdade Alvorada de Tecnologia e Educação de Maringá (2012) – Pós Graduada pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) em Direito Aplicado (2013) –Aluna do Curso Preparatório para Magistratura Federal – ENFASE (2017). Advogada.

References

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo-SP - TJ-SP - APL: 02047279220128260100 SP 0204727-92.2012.8.26.0100, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 14/05/2015, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2015.

_______. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Precedentes citados: REsp 430.839-MG, DJ de 23/9/2002, e AgRg no Ag 1. 247.622-SP, DJe de 16/8/2010. REsp 1.298.576-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012.

_______. Superior Tribunal de Justiça - REsp 757.411-MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 29/11/2005.

_______. Superior Tribunal de Justiça – STJ. AgRg no AREsp 766159 / MS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

/0209174-1, Rel Ministro MOURA RIBEIRO (1156), julgado em 02/06/2016

BULOS, Uadi Lâmmego. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2000.

COELHO. Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil. v.2. São Paulo: Saraiva, 2004.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 8 ed. 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 1998.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.3 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995.

PEREIRA. Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e União Estável. 7 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Pai, Porque me Abandonastes? In.: Temas Atuais do Direito e Processo de Família-Primeira. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.

RODRIGUES. Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SILVA, Wilson de Melo. O Dano Moral e Sua Reparação.Rio de Janeiro: Editora Forense, 1993.

VENOSA, Silvio Salvo. Direito Civil: Direito de Família. São Paulo: 2008, 8 ed.,vol VI.

Published

2020-04-08

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Section

Artigos