O SINDICATO CONCILIADOR: O PAPEL DO SINDICATO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1600Keywords:
Mediação, Resolução Extrajudicial de Conflitos, Sindicato ConciliadorAbstract
O artigo trata do tema relativo à participação efetiva do sindicato como ente conciliador ainda na fase que antecede a judicialização do conflito trabalhista. Busca, a partir das experiências legislativas e doutrinárias vivenciadas no cenário brasileiro, elevar a participação sindical à condição de meio alternativo efetivo à resolução dos conflitos fora do âmbito do Poder Judiciário. A proposta do presente trabalho é entender de que forma o sindicato pode atuar ativamente diante do advento das novas modalidades de resolução de conflitos, tendo como base a questão entre a proteção constitucional do acesso à justiça e o interesse nas soluções extrajudiciais como forma de pacificação social. Por meio de pesquisa bibliográfica e do método de abordagem hipotético-dedutivo, busca-se demonstrar quais os benefícios da resolução de conflitos no âmbito privado em relação ao que se dá perante o Judiciário, resgatando o papel conciliador do sindicato, recuperando no passado legislativo recente ideias como a das comissões de conciliação prévia, entendida como ferramenta eficaz para restabelecer o diálogo entre os atores da relação laboral. Os objetivos específicos do trabalho são: relacionar o acesso à justiça e a resolução privada de conflitos; analisar a relevância da retomada da ação sindical no âmbito da resolução extrajudicial dos conflitos. O estudo conclui apontando a necessidade do resgate do papel conciliador do ente sindical, voltado a atender aos interesses legítimos de pacificação social e da própria entrega da solução mais adequada a cada conflito, eis que ainda detentor de um papel essencial como agente ativo de transformação social.
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