JULGAMENTO DO CASO “ENGEL E OUTROS VS HOLANDA” DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
PODE O DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO CASTRENSE SE SOBREPOR AO DIREITO DE PROTEÇÃO À DISCIPLINA MILITAR (PAUTADA NA ORDEM PÚBLICA) DE ACORDO COM O PRAGMATISMO JURÍDICO?
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1465Keywords:
Liberdade de expressão. Disciplina militar. Direitos humanos. Pragmatismo. Consequências.Abstract
A problemática central do presente trabalho é: pode o direito de liberdade de expressão do militar se sobrepor ao direito de proteção à disciplina castrense (baseada na manutenção da ordem pública), de acordo com o uso da doutrina da margem de apreciação nacional - no julgamento do caso “Engel e outros vs Holanda” - pela Corte Europeia de Direitos Humanos? No mesmo sentido, o objetivo do artigo é identificar se do julgamento do citado caso, houve a universalização ou a relativização dos direitos humanos contidos nos artigos 5º, 6º, 10º, 11, 14, 17 e 18 da Convenção Europeia de Direitos do Homem. Logo - para se atingir tal objetivo - utilizou-se de um método dedutivo e pragmatista, partindo-se do estudo – inicialmente - da teoria da margem de apreciação nacional para, depois, analisar o caso “Engel e outros vs Holanda” com a intenção de identificar as consequências jurídicas advindas de tal julgamento para – assim - determinar se ele relativizou ou universalizou os direitos humanos elencados na referida Convenção Europeia.
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