OS PRINCÍPIOS FUNDANTES NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.259Palavras-chave:
Direito, Direito das Obrigações, novo código, pós-modernidadeResumo
A pós-modernidade submeteu o direito a uma mudança de paradigma, tal afirmativa encontra respaldo quando se analisa os princípios fundantes do direito das obrigações. O novo código preocupou-se com a efetivação dos valores sociais, éticos e operacionais, primando pela busca da justiça e da verdade material, não se contentando mais com o simples parecer do judiciário, rompendo de vez com o formalismo exegético que se experimentou outrora. O presente trabalho volta-se exatamente para o estudo dos princípios que instruíram o direito das obrigações nesse contexto.Downloads
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Publicado
2015-03-13
Edição
Seção
Artigos