O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E O CONCEITO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: PRAGMATISMO, EVOLUÇÃO DE CONCEITOS E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1590

Palavras-chave:

Fundamentação das decisões judiciais , pragmatismo legal , evolução de conceitos, mutação constitucional , superação de precedentes

Resumo

Atualmente, no contexto jurídico brasileiro, verifica-se um cenário de incompatibilidade entre o conceito de fundamentação das decisões judiciais estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e aquele atribuído à Constituição da República (art. 93, IX) pelo Supremo Tribunal Federal - por meio do Tema 339/STF. Para atingir esse escopo, o método de abordagem hipotético-dedutivo, a partir de análise bibliográfica e jurisprudencial, realizada à luz das contribuições da filosofia pragmatista contemporânea. Este artigo discute formas de solucionar esse aparente conflito entre os atuais conceitos de justificação das decisões, apresentando a adoção de elementos do pragmatismo jurídico - em especial a evolução dos conceitos - como uma possível alternativa para a resolução desse embate. Argumentamos, ainda, que essa corrente filosófica tem influência direta sobre a doutrina do constitucionalismo moderno, fornecendo meios jurídicos adequados para justificar a alteração do sentido da Constituição por meios informais. Dessa forma, concluímos pela necessidade de se reconhecer o avanço social promovido pelo Código de Processo Civil de 2015, o que acarreta uma mutação constitucional do conceito de fundamentação das decisões judiciais e, consequentemente, a necessidade de a Corte Constitucional revisitar e superar o Tema 339/STF.

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Biografia do Autor

  • Clarice von Oertzen de ARAUJO, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo (SP)

    Professora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, Livre Docente em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FDUSP; Doutora em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

  • Filipe Nesi Tossi SILVA, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo (SP)

    Advogado em São Paulo. Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGVLaw. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura – EPM

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2024-06-18

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