A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1575Palavras-chave:
Capacidade civil, Idoso, Inconstitucionalidade, Maiores de 70 anos de idade, Regime de separação obrigatória de bensResumo
Este estudo pretende examinar a validade do artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002, que determina o regime de separação obrigatória de bens à pessoa maior de setenta anos que deseja firmar matrimônio, sob o crivo dos princípios abrigados na Constituição Federal de 1988, com o fito de reputar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma em testilha. Para tanto, o presente artigo discorre acerca do fenômeno da constitucionalização do direito civil, enfatizando as mudanças observadas na acepção da família em decorrência dessa experiência contemporânea. Seguidamente, explora-se a temática do regime de separação legal de bens e as hipóteses taxativas constantes no dispositivo em comento, com destaque à conjuntura em torno do nubente septuagenário, bem como os acalorados debates que têm surgido na seara doutrinária com vistas a ponderar a sua compatibilidade com os valores constitucionais. Ademais, acentua-se a principal miscelânea jurisprudencial ao entendimento da problemática, na forma da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, e, em capítulo mais hodierno, a fixação do Tema 1.236. Por fim, realiza-se uma correlação do assunto com o instituto da capacidade civil. O ensaio se ancorou na metodologia dedutiva, de objetivo descritivo e de procedimento bibliográfico para fundamentar a análise, que concluiu pela inconstitucionalidade e a conseguinte revogação do dispositivo.
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