O Militar Estadual Visto como Trabalhador à Luz da Constituição Federal

Autores

  • Iaçanã Lopes de Rezende e Paula

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.136

Palavras-chave:

Forças auxiliares, greve, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais.

Resumo

Este trabalho visa demonstrar, por força das contradições existentes entre os textos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), o bosquejo que deve ser dado e acatado pela Administração Pública a respeito da possibilidade do militar estadual reivindicar seus direitos e melhorias destes por meio de greve. Abordará, também, a ação punitiva a que está sujeito o agente público militar, quando adere a manifestos de forma organizada, sendo ou não pacatos, no que diz respeito à materialização de imposição de sanção administrativo-disciplinar e até mesmo penal na esfera militar. Por fim, objetiva demonstrar que, ao cercear o direito de greve dos policiais militares, a Carta Magna fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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Publicado

2011-05-16

Edição

Seção

Artigos