RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM CASO DE OMISSÃO DE SEUS AGENTES PÚBLICOS. UMA ANÁLISE SOBRE A PERSPECTIVA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA

Autores

  • Lucas Fernandes FELISBERTTI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.685

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado, Dano, Indenização

Resumo

Este trabalho busca analisar, observando à legislação, a doutrina e a jurisprudência, a responsabilização do Estado em relação à segurança pública, nas hipóteses em que seus agentes ocasionarem danos a terceiros. A Constituição Federal de 88, no parágrafo sexto, artigo 37 alude sobre a responsabilidade objetiva do ente Estatal, porém não aborda de uma forma cristalina se ocorre uma interpretação extensiva quando há uma conduta omissiva do agente público. Para suprir tal lacuna surgiram duas teorias, a primeira conhecida como teoria do risco, e a segunda como teoria da culpa, sendo que para a sua procedência faz-se necessário a demonstração de dolo ou culpa do Estado. Assim, no desenvolver da pesquisa ocorreu à análise das duas teorias, assimilhando-as ao caso concreto, ou seja, estudando as jurisprudências sobre o caso. Com o desenrolar do estudo nota-se que a posição majoritária no Brasil leva em consideração a Responsabilidade Subjetiva do Estado nos casos de omissão, ou seja, a “culpa do serviço” impondo-se que a demonstração do dano resulte diretamente da inação dos agentes da administração e do mau funcionamento de um serviço público, não imputando à vítima do infortúnio comprovar a culpa nas modalidades imprudência, negligência ou imperícia.

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Biografia do Autor

  • Lucas Fernandes FELISBERTTI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).

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Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno