A ILEGALIDADE COMO FATOR PRECURSOR DA VIOLÊCIA NA POLÍTICA DE DROGAS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.673Palavras-chave:
Punitivismo estatal, Guerra às Drogas, Belicismo, Crescimento da Violência Social.Resumo
: inserida na legislação especial ou extravagante, a lei federal nº 11.343/2006, que dispõe e institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) restou-se infrutífera frente ao propósito inicial a que se destinava.  Se a vigente Lei de Drogas, editada no ano de 2006, almejava atenuar ou amenizar o excesso do punitivismo estatal, seu efeito prático acabou por vir em sentido oposto. O inchaço da população carcerária propiciou o surgimento das organizações criminosas, que comportam estatísticas alarmantes, sem olvidar os recentes massacres ocorridos em estabelecimentos prisionais, palcos de pavorosas violações contra os direitos humanos e constitucionais. Nesse diapasão, os resultados obtidos frente às reflexões objetivadas durante a presente reflexão evidenciaram o senso coletivo unânime e inexpugnável de que a Guerra às Drogas traduzida pelo modelo proibicionista-belicista, também conhecido como war on drugs, asseverou diversas precarizações sociais, dentre estas, a imensa intensificação do encarceramento brasileiro bem como o fomento da violência e injustiça social. Nada disso por si só, tem o condão de solucionar os efeitos da violência em torno das drogas, contudo, mostra-se indispensável o reconhecimento da concepção de que a existência de incoerências gravíssimas no ordenamento jurídico proporcionaram o surgimento de pessoas que, embora usam drogas, não praticam crime algum, enquantoa outras se valem das primeiras para cometer atos atrozes. Em meio à evidente dificuldade que enfrenta o intérprete da norma, tem-se inúmeros erros originados pela vã tentativa de manter uma imposição legal insustentável, que mesmo diante de seus reflexos negativos e destrutivos, ainda procura resistir.
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