A Gravação da Voz como Meio de Prova no Direito

Autores

  • Laís Trovó FABIANO Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • José Antônio de Faria MARTOS Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1548

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal dissertar a respeito da gravação da voz como meio de prova no Direito. Como investigado na pesquisa, a voz é reconhecida como atributo da personalidade, sendo protegida como direito fundamental, na Constituição Federal e também no plano infraconstitucional do Código Civil. Nesse sentido, sua tutela é importante para preservar a identidade e os interesses dos indivíduos. Pelo texto é possível inferir  que a proteção do direito à voz deve ser garantida para evitar o uso indevido, que pode ferir a intimidade e ofender o direito de personalidade de alguém. Além disso, o trabalho aborda sobre o tema da prova lícita e ilícita, dando enfoque à responsabilidade civil por violação do direito à voz e sobre a possibilidade das interceptações telefônicas no âmbito do processo civil. Assim sendo, conclui-se que o direito à intimidade e à privacidade são inerentes ao indivíduo, e que em certas decisões judiciais, abdicar destes direitos em prol da ordem jurídica, talvez seja necessário, como no caso em que a voz é utilizada como único meio de prova, como no caso das interceptações telefônicas, as quais são provas lícitas e cabíveis. Para isso, a legislação brasileira deve firmar as medidas que tutelam a abdicação destes direitos para que a gravação da voz possa ser utilizada como meio de prova no Direito, a fim de que o sigilo e a transparência se equiparem. 

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno