OS IMPACTOS DA ONERAÇÃO TRIBUTÁRIA EM FOLHA DE SALÁRIOS NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Impacto Econômico, Contribuições Sociais, Desoneração, Reforma Tributária.Resumo
O Brasil possui um modelo de tributação incidente em folha de pagamento bastante complexo e com uma carga bastante elevada, fator esse que gera um impacto bastante relevante no desenvolvimento econômico e na atuação judiciária do país. O objetivo central do trabalho é apontar, abordar e analisar esses impactos e quais são as origens, causas e consequências, especialmente a médio e longo prazo. Dessa forma, de forma secundária, propõe-se que seja realizada uma desoneração da folha de pagamento, juntamente com outras desburocratizações em outras áreas da economia. Para tanto, a pesquisa se propõe a apresentar modos de desoneração, bem como a fazer uma análise de projetos já existentes, fazendo uma projeção dos possíveis efeitos na economia e no mercado de trabalho, sem que haja um prejuízo da atuação estatal para mitigar as possíveis falhas de mercado.
Referências
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Salvador: JusPodivm, 2018.
APPY, Bernard. Por que o sistema tributário brasileiro precisa ser reformado. CCiF, 2018. Disponível em https://ccif.com.br/por-que-o-sistema-tributario-brasileiro-precisa-ser-reformado . Acesso em: 27 jun. 2020.
APPY, Bernard. Tributação e produtividade no Brasil. CCiF, 2018. Disponível em https://ccif.com.br/tributacao-e-produtividade-no-brasil. Acesso em: 27 jun. 2020.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ANFIP. Desoneração da Folha de Pagamentos: oportunidade ou ameaça? Brasília: ANFIP, 2012.
BOTERO, Juan. et al. The Regulation of Labour. The Quarterly Journal of Economics, MIT Press, Massachussets, p. 1339-1382, nov. 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 12 mai. 2021.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 12 mai. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional n.° 45, de 3 de abril de 2019. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2196833. Acesso em 25 mar 2021.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 12 mai. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.123, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 12 mai. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI. Custo do trabalho e produtividade: comparações internacionais e recomendações. Brasília: CNI, 2014.
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Direito Tributário comparado no Mercosul: aspectos destacados. Jus Navigandi, 2012. Disponível em https://jus.com.br/artigos/21831/direito-tributario-comparado-no-mercosul. Acesso em: 22 out. 2020.
GARCIA, Felipe et al. Impacto da Desoneração da Folha de Pagamento sobre o emprego: Novas evidências. Texto para discussão, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), n. 2357, Brasília: Ipea, 2018.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. Custos do trabalho: uma análise da indústria brasileira no período 1996-2012. Rio de Janeiro: Ipea, 2015.
MASSO, Fabiano Del. Direito Econômico Esquematizado. São Paulo: Editora Método, 2013.
MATTOS, Paulo Todescan Lessa. O novo Estado regulador no Brasil: Eficiência e legitimidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
OLIVEIRA, Aristeu de. Reforma trabalhista: CLT e legislação comparadas: lei 13.467/2017. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Marcos. Simplificação tributária contribui para o desenvolvimento, dizem participantes de audiência. Agência Senado, 2019. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/06/simplificacao-tributaria-contribui-para-o-desenvolvimento-dizem-participantes-de-audiencia. Acesso em: 27 fev. 2021.
PASTORE, José. Desoneração e custo do trabalho. Blog José Pastore, 2012. Disponível em: https://www.josepastore.com.br/papers/. Acesso em 29 ago. 2019.
PASTORE, José. Encargos Sociais no Comércio. Blog José Pastore. Disponível em: https://www.josepastore.com.br/papers/. Acesso em 29 ago. 2019.
PASTORE, José. Encargos Sociais no Setor no Mercosul. Blog José Pastore. Disponível em: https://www.josepastore.com.br/papers/. Acesso em 29 ago. 2019.
PASTORE, José. Encargos Sociais: Implicações para o salário, emprego e competitividade. São Paulo: Editora LTr, 1997.
RACANICI, Jamile; LEORATTI, Alexandre. CCiF propõe mudanças na tributação da renda e da folha de salários. JOTA, 2020. Disponível em https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/ccif-tributacao-renda-folha-saarios-14072020. Acesso em: 19 fev. 2021.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial: volume único. São Paulo: Editora Método, 2020.
SANTOS, C. H. dos; PIRES, M. C. de C.; Qual a sensibilidade dos investimentos privados a aumentos na carga tributária brasileira? Uma investigação econométrica. Revista de Economia Política, v. 29, n. 3, p. 213-231, 2009.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista de Iniciação Científica e Extensão da Faculdade de Direito de Franca
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.