PROTEÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM DA MULHER NA INTERNET: a pornografia de vingança e os seus desdobramentos

Autores

  • Maria Clara Mendes FLÁVIO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2021.1262

Palavras-chave:

Pornografia, Vingança, Gênero, Imagem.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar o fenômeno da pornografia de vingança sob o enfoque dos direitos da personalidade, traçando paralelos com a sociedade digital e com a violência de gênero, visto que os meios informáticos influenciam grandemente as relações interpessoais e consequentemente a ciência jurídica. Desta forma, a pornografia de vingança demonstra de forma palpável não apenas a influência dos avanços tecnológicos, como também o modo com que a violência de gênero se perpetua ao longo da história. Destarte, é necessário analisar como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a conduta, e, principalmente, se a resposta jurídica é efetiva. Portanto, esta pesquisa tem o intuito de responder se a repressiva oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro é efetiva e contribui para mitigar as consequências sociais e psicológicas sofridas pela mulher vítima da pornografia de vingança.

Biografia do Autor

  • Maria Clara Mendes FLÁVIO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2020-2021).

  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

    Doutora em Direito - Efetividade do Direito, subárea Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Campus Franca/SP (2003). Graduação em Ciências Sociais e Jurídicas Aplicadas - Faculdades Integradas Toledo Araçatuba (1998). Advogada. Professora Titular da disciplina Direito Civil II na Faculdade de Direito de Franca. Professor de Ensino Superior III-G da Faculdade de Tecnologia de Mococa - Fatec Mococa (desde agosto de 2008) e Faculdade de Tecnologia de Franca (desde agosto de 2021). Experiência em Regulação do Ensino Superior desde 2018 como Avaliador de Cursos do Banco de Avaliadores do SINAES - INEP. Experiência na área de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Teoria Geral do Direito e Direito Empresarial. Coordenadora Acadêmica do Curso de Direito na Faculdade de Ciências Agrárias e Sociais - FAIT (2002/2005). Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica - UNIFEG (2007 a 2011), conforme Portaria 006/2007. Membro do Núcleo Docente Estruturante - UNIFEG (2009/2011). Diretora da Faculdade de Tecnologia de Mococa (Gestão 2017/2021) e Assistente Técnico Administrativo I (Cargo em Confiança 10/2010 a 07/2017) na Faculdade de Tecnologia de Mococa. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG (2005/2012 e 2014/2017). Professora na Faculdade de Ciências Agrárias e Sociais - FAIT (2002/2007). Currículo: http://lattes.cnpq.br/6692960992490531).

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Publicado

2022-04-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno