A LEGITIMIDADE DO ABORTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE GESTACIONAL SOB A ÉGIDE DA TEORIA TRANSCONSTITUCIONALISTA

Autores/as

  • Giulia de Paula LUPACHINI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Fábio Cantizani GOMES Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.797

Palabras clave:

Aborto, Transconstitucionais, Supremo Tribunal Federal

Resumen

O tema proposto para pesquisa aborda a temática do aborto frente à teoria transconstitucionalista e, além disso, busca compreender os prejuízos relacionados à criminalização da prática no Brasil. A referência científica alicerça-se justamente na mudança de consciência da sociedade como um todo e, principalmente daqueles que compõem o sistema judiciário pátrio, tendo em vista que uma das formas de se instaurar um saudável debate de natureza transconstitucional, sobretudo no que diz respeito aos direitos humanos e fundamentais, ocorre a partir da instauração das pontes de conversação transversais por meio de Juízes e Tribunais, os quais são, segundo o autor Marcelo Neves, o centro de um sistema jurídico multicêntrico. Nesse sentido, a análise das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, norteiam a investigação sobre a tendência de resolução dos problemas que envolvem a questão do aborto, de forma justa e equilibrada, com fundamento na Teoria Transconstitucionalista.

Biografía del autor/a

  • Giulia de Paula LUPACHINI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Fábio Cantizani GOMES, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1994) e mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2004). Doutorando pelo Centro Universitário de Bauru da Instituição Toledo de Ensino (2018). Atualmente é professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Franca e da Universidade de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional.

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Publicado

2020-05-05

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno