GUARDA COMPARTILHADA COMO DISPOSITIVO DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL: EFETIVIDADE E DIFICULDADES DA SUA APLICAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.765Palabras clave:
Direito de Família. Guarda Compartilhada. Alienação Parental. Poder Familiar.Resumen
Este trabalho busca analisar - observando a legislação, a doutrina e a jurisprudência -, a influência da Guarda Compartilhada nas hipóteses em que se decide adotar tal instituto a fim de combater a Alienação Parental ou qualquer outro tipo de trauma ou transtorno psicológico que o infante possa desenvolver. A Lei 13.058/2014 regulamenta o uso da Guarda Compartilhada como regra geral no ordenamento jurídico, visando além dos benefícios supracitados ao menor, também tenta fazer com que os pais tenham uma divisão mais harmoniosa e justa da Guarda de seus filhos, dividindo tanto as obrigações quanto o tempo junto, sem que nenhum deles seja o Guardião de fato e o outro apenas faça visitas e contribua com quantia determinada em juízo. Assim, no desenvolver da pesquisa ocorreu à análise tanto da história da Guarda Compartilhada como os diversos pontos de vista sobre ela, as dificuldades enfrentadas por ela em um ordenamento jurídico engessado, ainda mais em se tratando de um assunto tão complicado dentro da seara do Direito de Família. Com o desenrolar do estudo nota-se que a posição majoritária no Brasil entende que a Guarda Compartilhada deve ser cada vez mais aplicada e que com o passar do tempo consiga se adaptar a fim de alcançar os objetivos de tal instituto jurídico. Muito importante ressaltar que se deve sempre refletir sobre formas que possam valorizar, introduzir, desconstruir preconceitos e afastar ideias equivocadas sobre esta espécie de Guarda.
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