PRESUNÇÃO DE INOCÊCIA, PRISÃO PREVENTIVA E O COMBATE AO CRIME ORGANIZADO PELA LEI 12.850/2013 (prisão preventiva como instrumento de afronta a presunção de inocência).
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.752Palabras clave:
Presunção de Inocência, Prisão Preventiva, Crime OrganizadoResumen
O presente trabalho vem confrontar o princípio da presunção de inocência, previsto no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal e as prisões preventivas, dispostas nos Artigos 311 ao 316 do Código de Processo Penal que servem de instrumento ao combate ao crime organizado. Por conseguinte, os juízes das ações de combate ao crime organizado têm como embasamento teórico para justificar as prisões preventivas, o perigo na liberdade dos réus, que pode ser pretexto para lesar a ordem pública e a segurança na aplicação da pena. O trabalho, portanto, visa discorrer sobre o conflito entre dois conceitos jurídicos e a aplicação destes no caso concreto.
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