ABORTO E DIREITO COMPARADO: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Autores/as

  • José Roberto Gomes de PAULA JÊIOR Faculdade de Direito de Franca, Franca/SP
  • Roberta Santos Pereira de CARVALHO Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1993) e mestrado em Direito das Relações Econômico Empresariais pela Universidade de Franca (2003). Atuou como professor titular da Universidade de Franca - UNIFRAN, até junho de 2008.Atualmente execer a docencia junto ao Centro Univesitário da Fundação Educacional Guaxupé-MG e na Faculdade Dr. Francsico Maeda- FAFRAM, em Ituverava-SP. Presta Serviços como Professor Colaborador da Faculdade de Direito de Franca-SP. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.671

Palabras clave:

Direito Comparado, Aborto, Descriminalização

Resumen

O propósito de investigar os fundamentos justificadores da admissão do aborto enquanto um direito fundamental derivável dos princípios constitucionais abstratos, relativos às liberdades individuais, exige um estudo dos preceitos fundamentais do estado democrático de direito. A temática do aborto através da sua criminalização produz material doutrinário em grande quantidade. A discussão é dividida notadamente, em correntes favoráveis e contrárias, os assuntos mais discutidos se relacionam aos direitos humanos, o direito à escolha da mulher, o inicio da vida humana e a ética, o direito a vida do embrião. Apesar de todas as discussões apresentarem grande validade jurídica, poucas discussões adentram na perspectiva prática da questão, no caso, qual o objetivo da criminalização do aborto; isto é, qual o resultado real da proibição do aborto para a saúde da mulher. O objetivo almejado pela legislação encontra pouca efetividade nos dias atuais. A proposta de realizar um estudo comparativo com o Uruguai e Portugal se deve as semelhanças que podem contribuir para a legislação brasileira. Portugal antes de 2007 era um dos países europeus com legislações mais restritivas em matéria de aborto. Uruguai antes de 2012, momento que ocorreu a descriminalização do aborto com a adoção do sistema de assessoramento, possuía legislação muito próxima a brasileira.

Biografía del autor/a

  • José Roberto Gomes de PAULA JÊIOR, Faculdade de Direito de Franca, Franca/SP
    Biólogo formado pela Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - FCAV - UNESP Campus de Jaboticabal, Especialista em Educação Ambiental pela UFSCAR. Aluno do 4 ano Curso de Direito da Faculdade de Direito de Franca (FDF).
  • Roberta Santos Pereira de CARVALHO, Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1993) e mestrado em Direito das Relações Econômico Empresariais pela Universidade de Franca (2003). Atuou como professor titular da Universidade de Franca - UNIFRAN, até junho de 2008.Atualmente execer a docencia junto ao Centro Univesitário da Fundação Educacional Guaxupé-MG e na Faculdade Dr. Francsico Maeda- FAFRAM, em Ituverava-SP. Presta Serviços como Professor Colaborador da Faculdade de Direito de Franca-SP. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal.
    Docente da Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM) de Ituverava/SP.

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Publicado

2019-11-11

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno