A CONSTITUIÇÃO GARANTISTA E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2017.660Palabras clave:
Direito, Direito das Obrigações, Teoria da Imprevisão, ContratosResumen
A problemática da aplicação da teoria da imprevisão vai muito além das garantias Constitucionais. Isso porque, a Carta Magna dá a base jurídica e principiológica, para desenvolver outras bases e princípios que constituem o ordenamento jurídico positivo brasileiro. A questão da teoria da imprevisão, é tratada do ponto de vista normativo, no Código Civil, e no Código de Defesa do Consumidor, basicamente. O problema é que, atualmente, a aplicação da teoria se dá somente em “casos especialíssimos”. Os dispositivos legais contidos no Código Civil restringem muito a aplicação da teoria, e muitas vezes, tendem para o objetivo de se resolver o contrato ao invés de se revisá-lo. Indo contra, nesse caso, o rebus sic stantibus e o pacta sunt servanda, contidos no referente Código.Referencias
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