APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
inconstitucionalidade da forma de cálculo da EC 103/2019
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1534Resumen
A reforma previdenciária de novembro de 2019 promoveu mudanças significativas no sistema previdenciário brasileiro, afetando a concessão e manutenção de benefícios, como a aposentadoria por invalidez. A partir da reforma, esse benefício passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente e sofreu alterações tanto em sua forma de concessão quanto em seu valor. Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez se baseava na descoberta do salário de benefício, que era obtido por meio da média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994, excluindo as 20% menores. Em seguida, aplicava-se uma porcentagem de 100% para chegar ao valor do benefício, independentemente do tempo de contribuição. Com a Emenda Constitucional 103, a estrutura do cálculo foi modificada. O coeficiente da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária deixou de ser de 100% e passou a adotar o mesmo coeficiente das aposentadorias programadas, que é de 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para homens, e 15 anos, para mulheres. Essa mudança no cálculo fere diversos princípios, além de contradizer a própria Constituição, que perde sua característica de respaldar os indivíduos que necessitam do benefício, e a função social da previdência. Sem a devida fonte de custeio total, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, e as pessoas que mais sofrem são aquelas que precisam do subsídio para sobreviver e não têm condições de trabalhar. Nesse contexto, a presente pesquisa tem como objetivo discutir todos os pontos que justificam a inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência e buscar maneiras objetivas de sanar as lacunas deixadas pela Emenda Constitucional. É um direito das pessoas que contribuem para a máquina previdenciária e não deve ser tratado como um favor do governo.
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