NOMES HOMÔNIMOS: violação dos direitos da personalidade e dignidade humana

Autores/as

  • Vanessa dos Santos RAMOS Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1529

Resumen

O nome é um dos fatores mais comuns que compõem o ser humano desde sua formação, ele é escolhido antes do nascimento e o acompanha até depois da morte. Por meio dele será possível identificar a personalidade e a característica única de cada indivíduo. No Brasil, uma a cada duas pessoas tem o nome idêntico, o que dificulta a individualização em um país extenso e superpopuloso. A hipótese da pesquisa consistirá em trabalhar os casos de homonímia devido a nomes idênticos. A pesquisa desenvolver-se-á em torno da formação que carrega o nome, seu espaço nos Direitos da Personalidade e sua influência no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. O método utilizado é o dedutivo, que busca além de trazer os pensamentos e pontos de autores e juristas, uma reflexão para possíveis soluções da narrativa proposta. A metodologia é a bibliográfica documental, que se complementa para fundamentar dados e situações reais sobre o tema abordado, além da utilização da legislação, doutrinas e jurisprudência nos fundamentos e estudos propostos. A Lei de Registros Públicos com sua alteração em 2022 auxiliou o processo de modificação e desburocratizou a dificuldade em autorizar a mudança de prenome e sobrenome. Garantir esses direitos é um fardo que os juristas atuais e futuros vão carregar, pois a nova geração não compreende que esse modelo é uma grande quebra dos próprios direitos irrenunciáveis e imprescritíveis, que durante muitos séculos foi recusado como direito da Pessoa.

Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno