PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MODELO DE FAMÍLIA TRADICIONAL BRASILEIRA E O PRESSUPOSTO DA DIGINDADE HUMANA: Incompatibilidades e Contradições

Autores/as

  • Maria Júlia Gouvêa ALVES Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)
  • Frederico Thales de Araújo MARTOS Faculdade de Direito de Franca – FDF, Franca (SP)

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1488

Resumen

O primeiro grupo social que uma pessoa se reconhece e tem convivência é com a família. Com a evolução da sociedade, surgiram inúmeras e variadas configurações familiares, tornando interessante analisar a contextualização da família e a compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana.  Dessa forma, o objetivo geral desta pesquisa é analisar se há compatibilidade das entidades familiares existentes com a Constituição Federal de 1988.  O resultado dessa pesquisa mostrou que o princípio da igualdade representa um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, por se tratar de um instrumento de proteção e isonomia de grupos vulneráveis e diversos. A Constituição Federal Brasileira (art. 226) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 16:3) elegem a família como base da sociedade, amparado toda a sua pluralidade, afastando preconceitos e concepções obsoletas. Porém, é importante ressaltar que as novas formas de família têm enfrentado resistência e preconceito por parte de segmentos da sociedade. A superação desses estigmas requer uma compreensão ampla da diversidade familiar e a promoção de uma sociedade inclusiva, na qual todas as formas de família sejam respeitadas e protegidas.

Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno