A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DO ABANDONO PARENTAL

Authors

  • Rafael Garcia BATISTA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. http://orcid.org/0000-0001-8399-4984
  • Ana Cristina GOMES Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.792

Keywords:

Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Compensação Material

Abstract

O objeto deste artigo consiste na abordagem em torno do abandono parental e mostrar que este merece a apreciação do Poder Judiciário, de que deve ser lhe atribuído a compensação material nos casos em que houver sido constatado a omissão do genitor no que diz respeito ao dever de cuidado com o seu filho, por consequente, caracterizando um dano moral pertinente a sua dignidade da pessoa humana. A responsabilidade civil, é uma novidade no âmbito do direito das famílias, tema este que não foi discutido até recentemente. O abandono parental causa um rompimento no elo da família, causa uma quebra da confiança construída entre seus membros, sendo assim, não a convivência entre pai e filho, podendo ser porque este não a quer ou porque construiu uma nova família, a qual não permite a participação da prole advinda de uma família anterior, cenário que pode causas diversos problemas na criança ou adolescente vítima deste. Vários fatores podem ser associados ao abandono parental, já que este faz uma ruptura no laço fraternal criado entre pai e filho, sendo assim, é dever do direito usar de sua força coercitiva para fazer que cesse os atuais casos bem como prevenir aqueles que possam vir ocorrer.

Author Biographies

  • Rafael Garcia BATISTA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Ana Cristina GOMES, Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” (UNESP), Franca/SP
    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1986) e mestrado em Direito pela Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, doutoranda pela Universidad de Salamanca na Escuela de Doctorado – Estado de Derecho y Gobernanza Global, professora colaboradora da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

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Published

2020-05-05

Issue

Section

Pesquisas Científicas com Fomento Interno