O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A QUESTÃO DAS DECISÕES SURPRESAS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.769Keywords:
Direito Processual Civil, Princípio do contraditório, decisão supresaAbstract
O presente artigo tem por objetivo analisar o princípio do contraditório e a vedação das decisões surpresas. Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, o referido princípio ganhou nova perspectiva no cenário nacional, a chamada dimensão substancial, sendo que uma de suas principais funções é garantir que não haja imprevisto no curso do processo. Portanto, de acordo com a nova sistemática adotada pela legislação processual civil, a consequência da não observação da garantia de não-surpresa é a nulidade da decisão que a violar. Precipuamente, o trabalho aborda uma breve noção das ideias de princípio e de contraditório. Em seguida, analisa-se a nova dimensão do princípio do contraditório, denominada de substancial. Passa-se, então, à análise das normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil e a adoção da concepção substancial. Analisa-se, por fim, a garantia de não-surpresa e as consequências de seu descumprimento, verificando a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.References
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