A IMPOSSIBILIDADE DO PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA

Authors

  • Heitor César Fabbris CARDOSO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Frederico Thales de Araújo MARTOS Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. http://orcid.org/0000-0001-8596-2767

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.758

Keywords:

Protesto Notarial, Certidão de Dívida Ativa, Impossibilidade.

Abstract

A questão central proposta pelo artigo é analisar, por um viés teleológico, a aplicabilidade ou não do protesto às certidões de dívida ativa (CDA), tendo em vista que os entes políticos possuem a execução fiscal como meio legalmente estabelecido para cobrar seus créditos. A abordagem teleológica diz respeito à análise das finalidades originais do instituto do protesto notarial e posterior verificação de aplicabilidade à CDA, ou seja, tendo em vista as várias peculiaridades e garantias deste título executivo extrajudicial, é verdadeiramente razoável permitir que o mesmo seja levado a protesto? Através do estudo de diversas obras jurídicas, o artigo busca demonstrar que todos os efeitos atribuídos pelo protesto são dispensáveis em relação à CDA, que os extrai dos diversos atos administrativos ocorridos até a sua formação.&nbsp

Author Biographies

  • Heitor César Fabbris CARDOSO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2017-2018).
  • Frederico Thales de Araújo MARTOS, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2014). Mestre em Direito pela FADISP (2012). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2009). Professor Titular de Direito Civil na Graduação da Faculdade de Direito de Franca - FDF (2016) atuando, também, como Professor - Convidado no Curso de Pós-Graduação desta Instituição. Professor efetivo de Direito Civil na Universidade do Estado de Minas Gerais, unidade de Frutal - UEMG/Frutal (2018). Integrante da comissão responsável pela elaboração de itens do BNI-ENADE 2015/2018 do INEP. Integrante do corpo permanente de avaliadores de curso de direito do INEP. Palestrante em diversas Instituições de Ensino. Advogado inscrito na OAB/SP. Associado ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Familía, ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito CONPEDI e à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Autor de diversos artigos e livros acadêmicos. Desenvolve pesquisa científica

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Published

2020-05-05

Issue

Section

Pesquisas Científicas com Fomento Interno