A IMPOSSIBILIDADE DO PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.758Keywords:
Protesto Notarial, Certidão de Dívida Ativa, Impossibilidade.Abstract
A questão central proposta pelo artigo é analisar, por um viés teleológico, a aplicabilidade ou não do protesto às certidões de dívida ativa (CDA), tendo em vista que os entes políticos possuem a execução fiscal como meio legalmente estabelecido para cobrar seus créditos. A abordagem teleológica diz respeito à análise das finalidades originais do instituto do protesto notarial e posterior verificação de aplicabilidade à CDA, ou seja, tendo em vista as várias peculiaridades e garantias deste título executivo extrajudicial, é verdadeiramente razoável permitir que o mesmo seja levado a protesto? Através do estudo de diversas obras jurídicas, o artigo busca demonstrar que todos os efeitos atribuídos pelo protesto são dispensáveis em relação à CDA, que os extrai dos diversos atos administrativos ocorridos até a sua formação. 
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