O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
Abstract
O presente artigo busca verificar a efetividade da reforma agrária como cumprimento da função social da propriedade rural no Brasil. A questão levantada é sobre a sua real efetividade, e os objetivos são desvendar os procedimentos adotados atualmente pelo Estado nas questões políticas e judiciárias dos imóveis rurais que não são produtivos. Os órgãos responsáveis pela fiscalização e localização de terras improdutivas é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Importante mencionar como será feita a distribuição desses lotes aos interessados e qual o posicionamento dos tribunais em ações de desapropriação de imóveis rurais. Os principais resultados e discussões obtidos sobre a diferenciação entre princípios e regras; definição de propriedade rural no Brasil; quais critérios utilizados para verificação de uma propriedade produtiva sob a ótica da Lei 8.629 de 1993; discussão sobre a efetividade da reforma agrária no cumprimento da função social da propriedade rural. A Constituição Federal do Brasil de 1988 busca em diversas oportunidades o bem-estar social, a erradicação da pobreza e um futuro próspero para a nação. Entretanto, um contexto histórico ruim sobre a divisão de terras no país, faz existir até os dias atuais grandes conflitos por imóveis rurais que, em sua maioria, não possuem atividade produtividade condizente com os laudos técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A através do Programa Nacional de Reforma Agrária, busca-se dirimir esses conflitos, assegurando a oportunidade de acesso à propriedade rural, condicionada à função social. Com a distribuição dos lotes, o beneficiado poderá participar do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária para melhorar suas técnicas agrícolas, e contar com o crédito instalação, modalidade para habitação e reforma habitacional.
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