O MITO DA RESSOCIALIZAÇÃO E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE E CRÍTICAS.
Palavras-chave:
finalidade ressocializadora, direitos humanos, sistema prisional brasileiro.Resumo
A finalidade ressocializadora da pena, no decorrer da história, vem sendo colocada como finalidade precípua da pena. Essa afirmação encontra fundamento no fato de algumas das teorias dogmáticas a respeito do tema nunca a excluírem como objetivo final da sanção penal ou mesmo a colocarem como limitação das demais finalidades, o ordenamento jurídico brasileiro, prioriza a reeducação e a reintegração social do condenado, finalidade essa reafirmada pela Lei de Execução Penal (LEP). Através do presente trabalho, visa comprovar que a integração social não é verdadeiramente aplicada, quer seja por não ser de fato a finalidade da pena pretendida ou por uso contraditório dos instrumentos legais disponíveisReferências
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. A prisão. Publifolha. São Paulo, 2002.
DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Edição padrão: 2018.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 5ªed. Petrópolis: Vozes, 1987.
JAKOBS, Günter. Tratado de Direito Penal: Teoria do Injusto Penal e Culpabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
Punidos e mal pagos: violência, justiça, segurança pública e direitos humanos no Brasil de hoje. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1990.
SILVA, Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da. O Mito do cárcere ressocializador. São Paulo: 2015.
Relatório sobre as APACs – Data: 15/08/2019. Disponível em
http://www.fbac.org.br/index.php/pt/como-fazer/apac-o-que-e > . Acesso em 14/08/2019.