POPULAÇÕES VULNERÁVEIS COMO RÉS: A INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
grupos vulneráveis, atuação institucional, direitos humanos.Resumo
Incumbida da missão de viabilização do acesso universal à justiça e da tutela das pessoas e grupos vulneráveis, a Defensoria Pública recebeu inédita roupagem institucional a partir da ordem jurídica constitucional instalada na década de oitenta. Vivenciados trinta anos da existência da instituição em solo brasileiro, hoje desperta a atenção da doutrina e da jurisprudência na atualidade o tema sobre prestação de assistência jurídica para além da hipossuficiência econômica, atingindo também as diferentes formas assumidas pelas vulnerabilidades sociais. Nesse viés, surge o conceito de custos vulnerabilis para designar as intervenções processuais da instituição sempre que se verificar discussão sobre interesse de população vulnerável, o que vem sendo amplamente aceito no âmbito processual civil, cabendo-se questionar sobre eventual cabimento em matéria de processo penal. Dessa forma, a partir do método bibliográfico de investigação, o objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade normativa, bem como seus reflexos políticos e institucionais, da Defensoria Pública figurar na condição de custos vulnerabilis em processos penais, em situações nas quais se verificarem réus vulneráveis econômica, social, técnica e juridicamente. Ainda que haja críticas, a jurisprudência tem assinalado a possibilidade de intervenção da instituição nesta condição em processos penais, como forma de reequilíbrio da relação processual.
Referências
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