POPULAÇÕES VULNERÁVEIS COMO RÉS: A INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS NO PROCESSO PENAL

Autores

Palavras-chave:

grupos vulneráveis, atuação institucional, direitos humanos.

Resumo

Incumbida da missão de viabilização do acesso universal à justiça e da tutela das pessoas e grupos vulneráveis, a Defensoria Pública recebeu inédita roupagem institucional a partir da ordem jurídica constitucional instalada na década de oitenta. Vivenciados trinta anos da existência da instituição em solo brasileiro, hoje desperta a atenção da doutrina e da jurisprudência na atualidade o tema sobre prestação de assistência jurídica para além da hipossuficiência econômica, atingindo também as diferentes formas assumidas pelas vulnerabilidades sociais. Nesse viés, surge o conceito de custos vulnerabilis para designar as intervenções processuais da instituição sempre que se verificar discussão sobre interesse de população vulnerável, o que vem sendo amplamente aceito no âmbito processual civil, cabendo-se questionar sobre eventual cabimento em matéria de processo penal. Dessa forma, a partir do método bibliográfico de investigação, o objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade normativa, bem como seus reflexos políticos e institucionais, da Defensoria Pública figurar na condição de custos vulnerabilis em processos penais, em situações nas quais se verificarem réus vulneráveis econômica, social, técnica e juridicamente. Ainda que haja críticas, a jurisprudência tem assinalado a possibilidade de intervenção da instituição nesta condição em processos penais, como forma de reequilíbrio da relação processual.

Biografia do Autor

  • André Luiz Pereira SPINIELI, Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP
    Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Franca/SP, e advogado.

Referências

AZEVEDO, Júlio Camargo de. A atuação da Defensoria Pública em favor de vulneráveis: proposta de um perfil institucional à luz da função promocional dos direitos humanos. In: KETTERMANN, Patrícia et al. Defensoria Pública: em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade. Santa Catarina: ANADEP, 2017. p. 95-103.

NOGUEIRA, Vânia Márcia Damasceno. A nova Defensoria Pública e o direito fundamental de acesso à justiça em uma neo-hermenêutica da hipossuficiência. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 12, n. 70, p. 25-44, mar./abr., 2011.

ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo jurídico e controle de constitucionalidade material: aportes hermenêuticos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

SPINIELI, André Luiz Pereira. As condições de acessibilidade em geral às pessoas com deficiência. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, Formiga, v. 10, n. 2, p. 100-125, jul./dez., 2019.

Downloads

Publicado

2020-07-29

Edição

Seção

Resumo