A DENÊCIA GENÉRICA E A RESPONSABILIDADE PENAL DOS ADMINISTRADORES EM DELITOS ECONÔMICOS

Autores

  • Eric Felipe Sabadini NAKAHARA Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP - Câmpus de Franca.

Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Requisitos da denúncia, Imputação penal.

Resumo

A criminalidade econômica desenvolveu-se paralelamente ao aumento de complexidade das sociedades modernas, principalmente, por conta da intensa integração entre mercados e economias decorrente da globalização. Caracterizada pela sofisticação e organização, a criminalidade econômica alcança, quase sempre, impacto internacional, afetando inúmeros países e indivíduos. O direito, portanto, passou a reconhecer novos bens jurídicos, denominados como difusos e coletivos, por conta da indeterminação do número de vítimas afetadas por esses delitos. Com o objetivo de evitar e punir adequadamente essa forma de comportamento criminoso, o Direito Penal expandiu-se, flexibilizando seus princípios, reinterpretando sua dogmática clássica, tendendo a ser cada vez menos garantista. Nesse contexto, a estrutura complexa das corporações modernas dificulta a identificação da autoria criminosa o que pode resultar na aplicação de denúncias genéricas, ou seja, que não individualizam as condutas dos acusados. O objetivo deste trabalho é demonstrar que adotar e permitir tal formato de peça acusatória permite ações penais sem justa causa e trazem à tona a responsabilidade penal objetiva, violando de forma literal o Código de Processo Penal e a Constituição Federal.

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Publicado

2020-07-29

Edição

Seção

Resumo