O ALCANCE DO DIREITO AO “ESQUECIMENTO” NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO CONTROLE DE DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS NA INTERNET

Autores

  • Rafaella Couto FERREIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.947

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento. Sociedade de Informação. Internet. Controle autoinformativo.

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o alcance do direito ao esquecimento na internet tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro e os dados pessoais da pessoa física. Para isto, através de pesquisa bibliográfica, pelo método hipotético dedutivo, conclui-se que a ausência de uma previsão legal específica não constitui óbice ao seu reconhecimento. No entanto, ressalta-se a importância de estabelecer um instrumento legal específico para uma maior efetivação deste direito, de modo a estabelecer também as suas limitações e prevenir o risco de discricionariedade em sua aplicação, em prol da liberdade de expressão, direito à informação e memória coletiva.

Biografia do Autor

  • Rafaella Couto FERREIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno