A ATIPICIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O EQUILÍBRIO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.927Palavras-chave:
DireitoResumo
Pretende-se com o presente artigo, abordar as questões acerca da nova execução implantada no código de processo civil, a execução atípica, verificando a sua aplicabilidade no caso concreto. Devido a tentativas falhas de execução em seu procedimento típico, ou seja, tradicional, o legislador exarou ao dispositivo processual o inciso IV, do artigo 139, em que concede ao juiz determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Esse novo preceito surgiu com a pretensão de dar maior celeridade e efetividade ao cumprimento de sentença, principalmente ao de pagar coisa certa. O óbice ocorre por ser um artigo genérico, podendo ocorrer à flexibilização de direitos fundamentais do devedor, assim faz-se necessária a análise jurídica desse novo procedimento através de princípios como o da proporcionalidade e de requisitos que devem ser seguidos pelo intérprete para a aplicabilidade de medidas atípicas com mais precisão, a fim de ponderar os direitos e proporcionar um melhor equilíbrio dos mesmos entre os sujeitos da relação processual.
                                               
 
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