O LIMITE DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE E SUA APLICABILIDADE

Autores

  • Gabriela Fileto da SILVA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.910

Palavras-chave:

Direito fundamental. Direito de menti. Direito de ficar em silêncio. Persecução penal.

Resumo

A finalidade do presente trabalho é apresentar os direitos garantidos pelo princípio nemo tenteur se detegere, ressaltando o direito do réu de ficar em silêncio e o direito de faltar com a verdade durante o interrogatório.&nbsp Ao decorrer do estudo nota-se que o acusado tem o direito de ficar em silêncio em algumas situações mas em outras ele precisa responder, sendo assim será apresentado os direitos e deveres em relação a essa garantia. O segmento questionável está presente no direito de mentir, uma garantia que vai contra a moral e a ética, contudo é protegido pelo princípio em questão. Será tratado sobre a origem do direito de mentir, se ele surgiu com o princípio nemo tenetur se detegere ou se já estava presente no processo penal. Desta forma, constata-se que o princípio estudado tem o objetivo de proteger o acusado contra excessos cometidos pelo Estado, e garante ao acusado direitos e garantias fundamentais durante o processo penal, assegurando o direito a não autoincriminação e proporcionando um processo justo e equitativo.

Biografia do Autor

  • Gabriela Fileto da SILVA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno