A MATERIALIDADE DO DIREITO INDÍGENA NO BRASIL: REFLEXOS DO INTEGRACIONISMO E DO MULTICULTURALISMO NAS SOCIEDADES TRIBAIS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.909Palavras-chave:
Direito Indígena, Integracionismo, Multiculturalismo, Sociedades tribais, GlobalizaçãoResumo
Com o advento da globalização, o Direito, como um todo, viu-se necessitado e se adaptar a esse novo cenário. Entretanto, o caráter unificador do fenômeno trouxe influências – positivas e negativas – em cada organismo que compõe a sociedade. Por consequências históricas, os indígenas se encontram à margem da tutela jurisdicional, e a antinomia existente entre o Estatuto do Índio (1973) e a Constituição Federal (1988), atualmente, provoca danos irreparáveis às comunidades tribais. O presente trabalho se propõe a analisar os efeitos da legislação, positivada de forma exclusiva pela sociedade não-indígena, naquela outra. Como método, a monografia utiliza de aspectos históricos e antropológicos para auxiliar na compreensão da figura indígena (arquetípica e real) e se desenvolve até as implicações máximas do multiculturalismo na atualidade. Os resultados, de certa forma, se apresentaram como o esperado. A questão latente reside no pluriculturalismo, que apesar de majoritariamente prejudicial às sociedades não integradas no movimento da globalização, propicia novas formas de interação entre esses grupos. É preciso, portanto, que haja um desenvolvimento no âmbito legislativo, especialmente no que concerne à política multicultural, para que ocorra a horizontalidade de tratamento entre as sociedades indígena e não-indígena brasileiras.
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