AUTONOMIA PROCRIATIVA: UM DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER?

Autores

  • Isabela Leite IMADA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Fábio Cantizani GOMES Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.880

Palavras-chave:

Aborto, Direitos fundamentais, Clandestinidade, Descriminalização

Resumo

A presente pesquisa almeja analisar a compatibilidade entre os artigos referentes ao aborto previstos no Código Penal de 1940 e os direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia procriativa e a igualdade de gênero, relacionados com a laicidade do Estado. Dessa maneira, mediante essa análise do ordenamento jurídico brasileiro, o atual trabalho propõe-se a investigar qual seria a legislação sobre o procedimento abortivo ideal para a garantia dos direitos fundamentais das mulheres e a emancipação do controle masculino, visando combater a discriminação das mulheres e assegurar a autonomia sobre seu próprio corpo.

Biografia do Autor

  • Isabela Leite IMADA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Cientítica (PIBIC 2018-2019).
  • Fábio Cantizani GOMES, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

    Doutorando em direito pela CEUB-ITE, Mestre e graduado pela UNESP – Franca/SP, professor de direito constitucional na Faculdade de Direito de Franca e na Universidade de Franca.

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno