AUTONOMIA PROCRIATIVA: UM DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER?
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.880Palavras-chave:
Aborto, Direitos fundamentais, Clandestinidade, DescriminalizaçãoResumo
A presente pesquisa almeja analisar a compatibilidade entre os artigos referentes ao aborto previstos no Código Penal de 1940 e os direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a autonomia procriativa e a igualdade de gênero, relacionados com a laicidade do Estado. Dessa maneira, mediante essa análise do ordenamento jurídico brasileiro, o atual trabalho propõe-se a investigar qual seria a legislação sobre o procedimento abortivo ideal para a garantia dos direitos fundamentais das mulheres e a emancipação do controle masculino, visando combater a discriminação das mulheres e assegurar a autonomia sobre seu próprio corpo.
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