O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A QUESTÃO DAS DECISÕES SURPRESAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.769

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Princípio do contraditório, decisão supresa

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o princípio do contraditório e a vedação das decisões surpresas. Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, o referido princípio ganhou nova perspectiva no cenário nacional, a chamada dimensão substancial, sendo que uma de suas principais funções é garantir que não haja imprevisto no curso do processo. Portanto, de acordo com a nova sistemática adotada pela legislação processual civil, a consequência da não observação da garantia de não-surpresa é a nulidade da decisão que a violar. Precipuamente, o trabalho aborda uma breve noção das ideias de princípio e de contraditório. Em seguida, analisa-se a nova dimensão do princípio do contraditório, denominada de substancial. Passa-se, então, à análise das normas fundamentais do Novo Código de Processo Civil e a adoção da concepção substancial. Analisa-se, por fim, a garantia de não-surpresa e as consequências de seu descumprimento, verificando a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Biografia do Autor

  • Leonardo Barbosa CARVALHO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018).
  • Daiene Kelly GARCIA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (2014). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2009). Advogada inscrita na OAB em SP e MG.Possui experiência docente em cursos de Direito, produção científica e trabalhos técnicos.

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno