A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO E A CRIMINOLOGIA CRÍTICA COMO FUNDAMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE UM NOVO PLANO DE ATUAÇÃO POLÍTICO-CRIMINAL

Autores

  • Camila Menah de ASSUNÇÃO Faculdade de Direito de Franca
  • Silvio Marques GARCIA

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2016.687

Palavras-chave:

"White collar crimes", Sonegação fiscal, Extinção da punibilidade, Arrependimento posterior, Criminologia crítica, "Labeling Approach", Deslegitimação.

Resumo

O crime de supressão ou redução de tributo (sonegação fiscal) foi premiado, por meio do advento da Lei nº 10.684 de 2003, com o instituto da extinção da punibilidade caso o tributo devido for pago ou, para alguns entendimentos, simplesmente parcelado pelo infrator, mesmo após o recebimento da denúncia. Tal situação, se comparada com a figura do “arrependimento posterior” prevista no Código Penal e aplicada para os crimes comuns, evidenciará uma discrepância de tratamento penal entre duas classes antagônicas: os autores dos crimes do colarinho branco (classes sociais mais elevadas) e os delinquentes, marginais e estigmatizados (classes inferiores e responsáveis pela prática dos delitos previstos na nossa legislação penal). Essas últimas, caso realizem a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia e de forma voluntária, terão como recompensa simples e unicamente a redução da pena cominada. Percebem-se facilmente tratamentos diferentes e desproporcionais (muitas vezes os crimes financeiros são mais graves do que os crimes comuns) para situações idênticas. A criminologia crítica, acompanhada pela teoria do "Labeling Approach", foram as principais responsáveis por demonstrar tal divergência através de situações como o “etiquetamento”, a reação social e a delinquência secundária. Situações essas, até pouco tempo atrás, inexistentes no universo dos "white collar crimes". Com o advento da Operação Lava Jato, no entanto, crimes cometidos por pessoas de elevados status sociais passaram a ter respaldo do sistema punitivo. Todavia, de extrema ingenuidade seria acreditar que classes sociais opostas futuramente terão respaldos idênticos. O objetivo proposto nessa pesquisa, longe de ser igualar ambos os tratamentos, passando a estigmatizar também os ricos ou beneficiar os pobres com as regalias do sistema penal, é deslegitimar esse sistema contemporâneo, nitidamente falho, e fomentar reflexões e discussões visando à elaboração de um novo plano de atuação político-criminal.

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do Paradigma Etiológico ao Paradigma da Reação Social: Mudança e Permanência de Pa-radigmas Criminológicos na Ciência e no Senso Comum. [s.n.t.]

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.

____. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 3 ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

____. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 17 edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2002.

CARVALHO, Virgínia Donizete de et al. Interacionismo Simbólico: Origens, Pressupostos e Contribuições aos Estudos em Psicolo-gia Social. [s.n.t.].

CONDE, Francisco Muñoz; HASSEMER, Winfried. Introdução à criminologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

ESTELLITA, Heloisa. Pagamento e parcelamento nos crimes tributá-rios: a nova disciplina da Lei nº 10.684/03. Boletim IBCRIM – 130. Setembro / 2003.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradu-ção de Raquel Ramalhete. Petrópolis. Editora Vozes, 1999.

GARCÍA, Pablos de Molina, Antônio; GOMES, Luiz Flávio. Crimi-nologia. 4 ed. rev., atual . e ampl. São Paulo: Revista dos Tri-bunais, 2002.

GOULART, Iris Barbosa; BREGUNCI, Maria das Graças de Castro. Interacionismo Simbólico: uma perspectiva psicissociológica. [s.l.] [s.n.], 1990.

HASSEMER, Winfried. Introdução aos Fundamentos de Direito Penal. Tradução Pablo Rodrigo Alflen da Silva. 2. ed. ver. e ampl. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.

LANA, Cícero Marcos Lima. Lei 12.382 alterou extinção e suspen-são de punibilidade. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jan-25/cicero-lana-lei-12382-alterou-extincao-punibilidade-crime-tributario>. Acesso em 17 de agosto de 2017.

LOPES, Luciano Santos. A contribuição de Alessandro Baratta para a criminologia crítica. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n. 11, p. 69-80, 2008.

MACHADO, Hugo de Brito. Estudos de Direito Penal Tributário. São Paulo, Editora Atlas S.A., 2002.

MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Crimino-logia. 4. ed. São Paulo: RT, 2002.

SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia radical. Curitiba: IPCP: Lumen Juris, 2006.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo, Editora Re-vista dos Tribunais, 2008.

____. Criminologia. São Paulo: Ed. RT, 2004.

SIMÕES, Braulio Bata. Direito Penal Tributário, In: Âmbito Jurídi-co, Rio Grande, XV, n. 103, ago. 2012. Disponível em:

____. Direito Penal Tributário. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12162%20->. Acesso em 08 set. 2016.

VERAS, Ryanna Pala. Nova Criminologia e os Crimes do Colari-nho Branco. São Paulo, 2010.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedro-sa. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

____. Manual de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

Downloads

Publicado

2019-11-11

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno