A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – UMA ANÁLISE À LUZ DO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2016.641Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a interferência do judiciário na implementação de políticas públicas que visam a efetivar direitos fundamentais. A despeito de a escolha de políticas públicas ser de atribuição do executivo, por meio de um juízo de conveniência e oportunidade, que leva em conta as necessidades prioritárias da população e os recursos orçamentários, o judiciário, entre suas atribuições constitucionais, tem o dever de proteger os direitos fundamentais tanto no aspecto negativo (não violação) quanto no aspecto positivo (efetiva prestação). Ademais, a sociedade brasileira, a qual se mostra seriamente debilitada, uma vez que, de um lado, temos o patente déficit das políticas públicas na concretização de direitos básicos (como saúde, educação fundamental, moradia etc), e, de outro, um orçamento fartamente comprometido com os gastos públicos, busca cada vez mais a justiciabilidade desses mesmos direitos. É com base nisso, portanto, que este artigo defende a efetivação dos direitos sociais fundamentais que compõem o mínimo existencial, o qual, aqui, traduz-se nas condições mínimas de existência humana digna, insuscetíveis de restrição por parte do poder público.Downloads
Publicado
2019-11-11
Edição
Seção
Pesquisas Científicas com Fomento Interno