PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MODELO DE FAMÍLIA TRADICIONAL BRASILEIRA E O PRESSUPOSTO DA DIGINDADE HUMANA: Incompatibilidades e Contradições
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2023.1488Resumo
O primeiro grupo social que uma pessoa se reconhece e tem convivência é com a família. Com a evolução da sociedade, surgiram inúmeras e variadas configurações familiares, tornando interessante analisar a contextualização da família e a compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o objetivo geral desta pesquisa é analisar se há compatibilidade das entidades familiares existentes com a Constituição Federal de 1988. O resultado dessa pesquisa mostrou que o princípio da igualdade representa um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, por se tratar de um instrumento de proteção e isonomia de grupos vulneráveis e diversos. A Constituição Federal Brasileira (art. 226) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 16:3) elegem a família como base da sociedade, amparado toda a sua pluralidade, afastando preconceitos e concepções obsoletas. Porém, é importante ressaltar que as novas formas de família têm enfrentado resistência e preconceito por parte de segmentos da sociedade. A superação desses estigmas requer uma compreensão ampla da diversidade familiar e a promoção de uma sociedade inclusiva, na qual todas as formas de família sejam respeitadas e protegidas.
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