REFLEXÕES DA INSOLVÊCIA EM FACE A PANDEMIA DA COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1145

Resumo

A finalidade deste estudo é a ponderação sobre a insolvência em face a pandemia da “COVID-19”, tema de grande valor para a área jurídica e para a sociedade brasileira contemporânea. O objetivo geral do trabalho é expor as medidas e alterações estabelecidas para mitigar os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia. Em especial, tratar as vantagens e desvantagens dessas modificações, em prol da solução do problema tópico do presentes estudo. O corpo social está em constante mudança e a evolução é gradativamente mais rápida, não devendo o direito permanecer omisso perante o progresso da sociedade, muito menos em casos excepcionais como o da “COVID-19”, não devendo o ordenamento jurídico deixar de proteger e tutelar os interesses sociais em período de calamidade pública. Nesse descortino, o estudo terá metodologia dedutiva, ou seja, partindo de uma premissa maior para uma menor, bem como dos métodos de pesquisa bibliográfica e documental, uma vez que todos os questionamentos e fatores expostos são motivos de discussões na sociedade moderna. Portanto, a legislação deve garantir os direitos fundamentais do povo, não sendo adequado conceber ou admitir ferimento aos princípios constitucionais e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Biografia do Autor

  • Rafael Menguer Bykowski dos SANTOS, Faculdade de Direito de Franca

    Graduanda da Faculdade de Direito de Franca

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei n.º 1.397, de 01 de abril de 2020. Institui medidas de caráter emergencial mediante alterações, de caráter transitório, de dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; que somente terão vigência até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (Reconhecimento do estado de calamidade pública em razão da pandemia causada pelo covid-19); e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242664. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2020. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.101%2C%20DE%209%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202005.&text=Regula%20a%20recupera%C3%A7%C3%A3o%20judicial%2C%20a,empres%C3%A1rio%20e%20da%20sociedade%20empres%C3%A1ria. Acesso em: 07 set. 2020.

BRASIL. Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 07 set. 2020.

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Publicado

2021-05-11

Edição

Seção

Resumo