EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI AINDA QUE A DECISÃO ESTEJA SUJEITA A RECURSO: SOBERANIA DOS VEREDICTOS VERSUS PRESUNÇÃO DE INOCÊCIA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1096Palavras-chave:
Direito Processual Penal. Prisão provisória. Tribunal do Júri. Soberania dos Veredictos. Presunção de Inocência.Resumo
A execução provisória de pena pelo Tribunal do júri é um tema que vem ganhando repercussão, suscitando intenso debate jurídico. Deve ser aplicada a pena privativa de liberdade em primeira instância, decorrente de decisão pelo Tribunal do Júri, mesmo havendo a oportunidade recursal e a ausência de periculum libertatis? Essa medida não pode ferir o princípio da presunção de inocência e/ou o duplo grau de jurisdição? O objetivo do artigo é dar um breve panorama sobre o estudo acerca da execução provisória da pena decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri, contrapondo a soberania dos veredictos à presunção de inocência.
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