A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO ESTRANGEIRO NA CONDIÇÃO DE REFUGIADO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2020.1073Palavras-chave:
Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada. Estrangeiros. Refugiados. Judicialização.Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre a possibilidade de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) ao estrangeiro na condição de refugiado no Brasil, seja idoso ou pessoa com deficiência, nos termos do art. 20 da Lei 8.472/93. O tema trata, ainda, das políticas públicas nacionais relacionadas ao acolhimento de refugiados com a garantia da dignidade humana, bem como a importância da atuação judicial para efetivação dos direitos fundamentais à luz do Recurso Extraordinário n° 587.970, em que o Supremo Tribunal Federal analisou o possível pagamento do benefício assistencial aos estrangeiros residentes no Brasil.
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