A PARADOXAL FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Autores

  • Amanda Alencar ALMEIDA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Fernanda Maia LOIS amanda.a.almeida@live.com

Palavras-chave:

Tráfico de droga, Regime fechado, Crime Hediondo.

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus nº 111.840/ES, com o intuito de individualizar a pena e consequentemente diminuir a população carcerária brasileira, entendeu a existência de obrigatoriedade do regime inicial aberto para o crime de tráfico de drogas quando o réu for primário, possuir bons antecedentes e restar comprovado que não se dedica a atividades criminosas ou integre organização criminosa. Dessa forma, expõe o presente trabalho para se discutir o regime do crime de tráfico de drogas suas circunstâncias e consequências, uma vez que afeta diretamente a sociedade e a norma jurídica.

Referências

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Publicado

2020-07-29

Edição

Seção

Resumo