ESTABELECIMENTOS CHILDFREE: LIBERDADE DE INICIATIVA VS. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.842Palavras-chave:
childfree. iniciativa privada. direitos da criança e do adolescente. direito do consumidor.Resumo
Em decorrência do massivo desenvolvimento e constante aumento da dinamicidade da sociedade de consumo global contemporânea, ao mercado é imposto o acompanhamento de tendências e a atenção ao suprimento das necessidades e também demandas individuais de seus consumidores. Dentro deste contexto, surgem, impulsionados pelo ideário social precedente, os estabelecimentos childfree, empreendimentos comerciais que buscam o atendimento específico do nicho mercantil que se formou em torno da ideologia de mesmo nome. Contudo, por se tratar de uma ideologia excludente, discute-se os entraves jurídicos da atuação econômica no mercado e perante o ordenamento brasileiro. Com tal intuito, o presente artigo busca tratar, sem intenção de esgotar o tema, dos conflitos entre a liberdade de iniciativa privada e os direitos de crianças e a adolescentes, atentando também para os direitos do consumidor. O trabalho, guiando-se pelo método procedimental bibliográfico e método de abordagem dedutivo, baseia-se em obras de júris-filósofos, no acervo de leis brasileiro e também em resultados de pesquisas jurídicas e das demais áreas das ciências humanas e sociais aplicadas.
Downloads
Referências
ANDERSON, Wyndi Marie; PLATI, Crystal. Contentedly childless: building a movement that embraces all choices. Conscience, v. 31, n. 1, p. 37, 2010. Disponível em: <http://link.galegroup.com/apps/doc/A227279156/AONE?u=capes&sid=AONE&xid=c3e578b3>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BLACKSTONE, Amy. Childless... or childfree?. Contexts, Berkeley, v. 13, n. 4, p. 68-70, nov. 2014. Disponível em: <https://doi-org.ez67.periodicos.capes.gov.br/10.1177/1536504214558221>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BRAND, Débora; OSTI, Marília. Psicólogas falam sobre o movimento childfree; confira. Curitiba: RICTV, set. 2017.1 Vídeo, multimídia, son., duração 10:19 min. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-9NcladjUa0>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: p. 13563, 16 jul. 1990a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: p. 1, 12 set. 1990b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8078.htm>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF: p. 2, 7 jul. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 20 jun 2018.
BUDINETZ, T. H. et al. Childless patients feel more negatively about pregnant providers and children in the office waiting room. Fertility and Sterility, Amsterdam, v. 100, n. 3, p. S410, set. 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.fertnstert.2013.07.620>. Acesso em: 20 jun. 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 8. ed. ver. e atual. até a Emenda Constitucional n.56/2007. São Paulo: Saraiva 2008.
DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2010.
FARIA, Werter R.. Constituição econômica: liberdade de iniciativa e de concorrência. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1990.
IDOETA, Paula Adamo. ‘Não aceitamos crianças’: avanço da onda ‘childfree’ é conveniência ou preconceito?.BBC Brasil, São Paulo, 9 ago. 2017. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/salasocial-40784489>. Acesso em: 20 jun. 2018.
KAJINO, Lúcia Midori. Conflito principiológico no direito do trabalho: princípio de proteção ao trabalhador e o princípio da livre iniciativa privada. 2011. 198 p. Trabalho de conclusão (bacharelado – Direito). Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca, 2011.
NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Forense, 2015.
PARDELLAS, Sérgio. O marcusiano “childfree”. Istoé, São Paulo, 28 jul. 2017. Disponível em: <https://istoe.com.br/o-marcusiano-childfree/>. Acesso em: 20 jun. 2018.
RICH, Stephanie et al. 'Unnatural', 'unwomanly', 'uncreditable' and 'undervalued': the significance of being a childless woman in Australian society. Gender Issues, New York, v. 28, n. 4, p. 226-247, dez. 2011. Disponível em: <https://link-springer-com.ez67.periodicos.capes.gov.br/article/10.1007%2Fs12147-011-9108-1>. Acesso em: 20 jun. 2018.
TANTURRI, Maria Letizia; MENCARINI, Letizia. Childless or childfree? Paths to voluntary childlessness in Italy. Population and Development Review, v. 34, n. 1, New York, p. 51-57, mar. 2008. Disponível em: <https://www-jstor-org.ez87.periodicos.capes.gov.br/stable/25434658>. Acesso em: 20 jun. 2018.
WAREN, Warren; PALS, Heili. Comparing characteristics of voluntary childless men and women. Journal of Population Research, New York, v. 30, n. 2, p. 151-170, 5 abr. 2013. Disponível em: <https://link-springer-com.ez67.periodicos.capes.gov.br/article/10.1007/s12546-012-9103-8>. Acesso em: 20 jun. 2018.