SAÚDE SUPLEMENTAR E A RECUSA DE COBERTURA DENTRO DO PRAZO DE CARÊCIA CONTRATUAL NOS CASOS DE URGÊCIA OU EMERGÊCIA: BREVE ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊCIA DO STJ

Autores

  • Tailine Fatima Hijaz Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
  • Henrique Furlanetto V. Miranda Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
  • Danielle Daminelli Zanatta Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
  • Maria Anselma Mariott Colombo Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.228

Palavras-chave:

saúde suplementar, carência contratual, urgência, emergência, superior tribunal de justiça,

Resumo

Trata-se de estudo acerca da recusa de cobertura pelas agências de saúde suplementar dentro do prazo de carência contratual nos casos de urgência ou emergência, mediante análise da jurisprudência do STJ. Analisa o direito à saúde no texto constitucional e na legislação pertinente à matéria. Traça aspectos gerais acerca dos planos de saúde. Por fim, colaciona alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça e tece sucintas considerações sobre cada um. Concluiu-se que a maioria dos julgados do STJ considera abusivas as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores com relação à cobertura para este tipo de atendimento.

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Biografia do Autor

  • Tailine Fatima Hijaz, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Bolsista de iniciação científica. Pesquisadora do Laboratório de Direito Sanitário e Saúde Coletiva - LADSSC/UNESC. Estagiária do Ministério Público Federal. Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=S1772415
  • Henrique Furlanetto V. Miranda, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
    Acadêmico do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Estagiário do Ministério Público Federal.
  • Danielle Daminelli Zanatta, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Foi bolsista de iniciação científica. Estagiária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
  • Maria Anselma Mariott Colombo, Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

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Publicado

2016-05-23

Edição

Seção

Artigos de Discentes