ASPECTOS RELEVANTES DA CONVENÇÃO N. 158 DA OIT E SUA APLICAÇÃO NA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL

Autores

  • Larissa Pereira Eiras FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
  • Iara Marthos Águila

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.347

Palavras-chave:

dispensa do empregado — dispensa arbitrária — garantia de emprego —dispensa coletiva — Organização Internacional do Trabalho — Convenção n. 158 da OIT.

Resumo

O presente artigo pretende analisar a repercussão da Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando seus aspectos mais relevantes. Para isso, será abordado o momento histórico de sua chegada e saída no plexo normativo pátrio, passando depois pelo conteúdo propriamente dito da Convenção e o seu impacto no Brasil, expondo as diversas opiniões antagônicas a respeito de sua constitucionalidade e juridicidade. Por fim, serão analisados a sua contextualização e rediscussão nos dias atuais, observando-se que, mesmo denunciada, a Convenção continua repercutindo em todas as instâncias econômicas, políticas e jurídicas do país, em razão do agravamento da crise econômica e despedidas em massa. A própria denúncia tem sua validade pendente de análise e confirmação pelo STF. Um tema sabidamente controvertido e que revela o alto grau de influência nas relações trabalhistas. Palavras-chave: dispensa do empregado — dispensa arbitrária — garantia de emprego —dispensa coletiva — Organização Internacional do Trabalho — Convenção n. 158 da OIT.

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Biografia do Autor

  • Larissa Pereira Eiras, FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA
    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2010); Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera – Uniderp; Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior de Direito em Ribeirão Preto; Advogada autônoma e Assistente Jurídico na Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP)
  • Iara Marthos Águila
    Mestre em Direito; Professora Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Franca; advogada trabalhista.

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Publicado

2016-12-12

Edição

Seção

Artigos