AS REFORMAS EXISTENTES NOS SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS NO JUÍZO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.269Palavras-chave:
dignidade humana, prova, sistemas, avaliação, processo penalResumo
O objetivo do presente trabalho é realizar uma leitura crítica dos principais pontos que delimitam os sistemas de avaliação da prova no juízo criminal. A análise da prova da alegação de um fato sempre permeou as relações sociais e, principalmente, as existentes em matéria de processo. Não se trata de uma tarefa fácil, tendo em vista que a questão extrapola a esfera do direito processual para atingir a órbita de outras áreas do conhecimento humano, vez que há uma estrita relação entre o que se avalia e quem se avalia. A prova é concebida como uma reconstrução de um fato ocorrido, de um evento que carece de comprovação. E tal se faz para que se forme um convencimento, que seja possível analisar não somente o que de fato ocorreu, mas a possibilidade de aferição de responsabilidade criminal ao acusado da prática do fato. Dessa forma, na presente abordagem, utiliza-se o método analítico documental. Uma das conclusões possíveis é a de que apesar de toda a tecnologia que cerca a temática atualmente, não se conseguiu, ainda, desvencilhar-se do caráter da subjetividade da análise judicial, tendo em vista que não se trata somente de aferir um dado técnico, mas de efetivamente julgar um ser humano.Downloads
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Publicado
2014-12-13
Edição
Seção
Artigos