A RESPONSABILIDADE ESTATAL POR DANOS DECORRENTES DE OBRAS PÚBLICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1181

Palavras-chave:

Responsabilidade civil do Estado, obras públicas, Teoria do risco administrativo, Teoria do risco integral.

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar, em estudo, a responsabilidade civil estatal e a relação obrigacional do Estado na reparação de danos advindos da execução de obras públicas propostas pela Administração Pública. Nesse diapasão, aborda aspectos da responsabilidade civil objetiva da Administração, evidenciando-se sobre as teorias do risco administrativo bem como do risco integral. Para tanto, ao final, passa ao tema central do artigo, que compreende na aplicação das regras e dos princípios discutidos à obrigação estatal em indenizar o necessário dos danos decorrentes de obras públicas.

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Biografia do Autor

  • Fabrício Facury FIDALGO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

    Pós-graduado em Direito Processual Civil e Empresarial - lato sensu pela Faculdade de Direito de Franca - FDF (2019-2020). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca - FDF (2018). Advogado inscrito na OAB/SP. Assessor da Faculdade de Direito de Franca - FDF. Foi coordenador do Setor de Licitações e Compras, Presidente da COPEL/FDF e membro do Núcleo de Assistência Judiciária - NAJ da FDF (2019-2020). Contato: fabricioff.adv@gmail.com.

  • José Sérgio SARAIVA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Possui doutorado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2018), mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2001), graduação em Pedagogia pela Universidade Luterana do Brasil (2009), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta (1987) e bacharelado e licenciatura em Psicologia pela Universidade São Francisco (1985). Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Franca. Currículo: http://lattes.cnpq.br/4587658005092760.

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Publicado

2021-12-18

Edição

Seção

Artigos